Desempregadas podem ter direito a salário-maternidade?
A possibilidade a mamãe desempregada a benefício do INSS
Desempregada pode ter direito a salário maternidade?😱
Antes de qualquer outra explicação, quero deixar claro que esse post em nada se relaciona com a seara trabalhista ou sobre reintegração e etc.🗂
Muito bem, há sim possibilidade de uma mamãe desempregada ter direito a salário maternidade. Mas como? 💡Vamos aos requisitos:
1 - A mamãe deve ter cumprido a carência exigida para o benefício, ou seja, 10 meses de trabalho com carteira assinada ou ter pagado de forma autônoma através da GPS – Guia da Previdência Social.💰
2- Estar dentro do “período de graça”.⏳ Quando paramos de contribuir para o INSS, a nossa qualidade de segurada pela Previdência se mantém por 12 meses. Esse período de 12 meses ainda pode ser aumentado ou estendido, conforme hipóteses previstas em lei, para o máximo de 36 meses.⏰
Portanto, uma mamãe que se afastou do trabalho ou estava sem emprego, pode ter sim o direito de pedir salário-maternidade, desde que tenha contribuído por 10 meses e se encontre dentro do seu período de graça, que pode variar de 12 meses a 36 meses, dependendo do caso.
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@direitocomrobertaellen
3 Comentários
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Bom dia, Dra.!
Somente a titulo de contribuição e até mesmo de aprendizado da minha parte, o requisito nº 1, onde informa que "carência exigida para o benefício, ou seja, 10 meses de trabalho com carteira assinada ou ter pagado de forma autônoma através da GPS", a carência de 10 meses é somente para seguradas contribuinte individual, facultativa e segurada especial.
Para as mães desempregadas, dispensa-se a carência, basta ter um mês de carteira assinada que já adquire o direito ao benefício, por força do Art. 26, VI, da lei 8213/91.
Claro, desde que tenha qualidade de segurada.
Espero ter contribuído.
Caso esteja equivocado meu entendimento, por favor, sinta-se a vontade, assim como eu me senti de enviar esse comentário! continuar lendo
Olá Marcelo...
No meu entendimento você está equivocado.
Conforme o artigo mencionado: VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
É para segurada "empregada".
Quando a segurada esta desempregada é olhado suas contribuições para trás, para ver se ela fechou a carência no tempo que estava trabalhando, pelo menos isso que é olhado na prática. continuar lendo
Acho que deve ter contribuidos 10 meses antes do nascimento da criança continuar lendo