Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Desempregadas podem ter direito a salário-maternidade?

A possibilidade a mamãe desempregada a benefício do INSS

há 5 anos

Desempregada pode ter direito a salário maternidade?😱

Antes de qualquer outra explicação, quero deixar claro que esse post em nada se relaciona com a seara trabalhista ou sobre reintegração e etc.🗂

Muito bem, há sim possibilidade de uma mamãe desempregada ter direito a salário maternidade. Mas como? 💡Vamos aos requisitos:

1 - A mamãe deve ter cumprido a carência exigida para o benefício, ou seja, 10 meses de trabalho com carteira assinada ou ter pagado de forma autônoma através da GPS – Guia da Previdência Social.💰

2- Estar dentro do “período de graça”.⏳ Quando paramos de contribuir para o INSS, a nossa qualidade de segurada pela Previdência se mantém por 12 meses. Esse período de 12 meses ainda pode ser aumentado ou estendido, conforme hipóteses previstas em lei, para o máximo de 36 meses.⏰

Portanto, uma mamãe que se afastou do trabalho ou estava sem emprego, pode ter sim o direito de pedir salário-maternidade, desde que tenha contribuído por 10 meses e se encontre dentro do seu período de graça, que pode variar de 12 meses a 36 meses, dependendo do caso.

Acompanhe outros conteúdos no:

@direitocomrobertaellen

https://g.page/AdvRoberta/review

  • Sobre o autorAdvogada Tributarista | Previdenciário | Empresarial | Trabalhista
  • Publicações16
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações720
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desempregadas-podem-ter-direito-a-salario-maternidade/759437414

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Bom dia, Dra.!

Somente a titulo de contribuição e até mesmo de aprendizado da minha parte, o requisito nº 1, onde informa que "carência exigida para o benefício, ou seja, 10 meses de trabalho com carteira assinada ou ter pagado de forma autônoma através da GPS", a carência de 10 meses é somente para seguradas contribuinte individual, facultativa e segurada especial.
Para as mães desempregadas, dispensa-se a carência, basta ter um mês de carteira assinada que já adquire o direito ao benefício, por força do Art. 26, VI, da lei 8213/91.
Claro, desde que tenha qualidade de segurada.
Espero ter contribuído.
Caso esteja equivocado meu entendimento, por favor, sinta-se a vontade, assim como eu me senti de enviar esse comentário! continuar lendo

Olá Marcelo...
No meu entendimento você está equivocado.
Conforme o artigo mencionado: VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
É para segurada "empregada".
Quando a segurada esta desempregada é olhado suas contribuições para trás, para ver se ela fechou a carência no tempo que estava trabalhando, pelo menos isso que é olhado na prática. continuar lendo

Acho que deve ter contribuidos 10 meses antes do nascimento da criança continuar lendo