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16 de Abril de 2024

IR 2019

há 5 anos

Após o Carnaval temos a sensação que de fato a rotina, trabalhos e compromissos se consolidam, tanto é que, no dia 07 de março abriu-se o prazo para os contribuintes estarem enviando suas declarações a Receita. Definitivamente o Leão 🦁não espera para arrecadar e está de olho nos contribuintes, trazendo novidades para a declaração de 2019.💸 .

Uma das novidades impostas pelas receitas está na declaração de DOAÇÕES🛍🎁. Isso mesmo, na declaração deste ano tanto o doador quanto o donatário deverão declarar as doações que fizeram, bem como as que receberam na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração com o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças” incluindo o nome e CPF do doador e informar o valor da doação. Essa regra também vale para as doações destinadas a Partidos Políticos e Entidades Beneficentes.

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Temos também a declaração obrigatória do CPF dos dependentes independentemente da sua idade, que até 2018 era opcional, mas que nesse ano será OBRIGATÓRIA, independentemente da idade do mesmo.

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Ainda, teremos a solicitação de CNPJ das instituições financeiras aonde o contribuinte possua conta corrente ou investimentos.

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O planejamento desse imposto não se da somente nos meses de entrega de declarações. É preciso avaliar as despesas fixas anuais habituais do contribuinte. 📉

O fato é: cada vez mais é exigido do contribuinte informações detalhadas sobre seu patrimônio e renda, com intuito de cruzamento de dados para verificação da veracidade das informações. Estar atento a mudanças é se prevenir de cair na malha fina e até mesmo ser multado pela receita pela omissão de informações.

OBS: O prazo final para envio da declaração se encerrará dia 30 de abril de 2019.⏳

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ir-2019/688090323

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