Atenção Agricultor
Você deve se cadastrar na Receita Federal
Se você é TRABALHADOR RURAL, na qualidade de contribuinte ou segurado especial, desde o dia 15 de janeiro de 2019, você deve preencher o CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA (CAEPF). O trabalhador rural contribuinte é aquele que contribua individualmente ao INSS, ou a pessoa física não produtora rural, mas que revende a produção rural.
Já o trabalhador rural segurado especial, é aqueles que trabalham em regime de economia familiar, em área de terra com até 4 módulos fiscais e que não possui empregados.
Este cadastro vai alimentar o eSocial, bem como vem substituindo o Cadastro Específico do Instituto do Seguro Social – INSS. Considerando que a Medida Provisória nº 871/2019, vem trazendo importantes modificações na legislação previdenciária para averbação do período trabalhado, o preenchimento deste cadastro é de extrema importância, pois ele reunirá informações das atividades econômicas desenvolvidas por você trabalhador rural, que servirão para a garantia de seus direitos futuramente junto ao INSS. -
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